Divórcio feito no Brasil vale em Portugal?

Como reconhecer e averbar.

O divórcio decretado no Brasil, seja por decisão judicial ou por escritura em cartório, não produz efeitos automáticos em Portugal.
Como o Brasil não faz parte da União Europeia, a decisão precisa ser reconhecida pela Justiça portuguesa antes de valer no país. Enquanto isso não acontece, os registos portugueses continuam a indicar que a pessoa é casada, o que pode impedir um novo casamento, dificultar a compra e a venda de imóveis e complicar questões de herança.

O reconhecimento é feito por meio de uma ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, que tramita no Tribunal da Relação e exige advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
O tribunal não volta a julgar o divórcio: verifica apenas se os documentos são autênticos, se a decisão já não admite recurso, se o processo no Brasil foi regular e se o resultado é compatível com os princípios do ordenamento português.
O mesmo procedimento costuma ser exigido para o divórcio feito em cartório.
Depois da confirmação, a Conservatória do Registo Civil realiza o averbamento do divórcio, e o estado civil fica atualizado.

Quem tem nacionalidade portuguesa, pretende casar em Portugal ou tem bens e assuntos pendentes no país deve regularizar a situação o quanto antes, com os documentos brasileiros devidamente legalizados.
Como cada caso tem particularidades, a análise individual por um advogado é recomendável.


Este texto é informativo e não substitui a consulta jurídica.

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