Essa é uma das perguntas que mais recebo no escritório.
E a resposta curta é: não, não é bem assim.
Existe um mito muito comum de que a obrigação de pagar pensão alimentícia acaba automaticamente no dia em que o filho sopra as 18 velinhas. Na prática, a lei brasileira funciona de outra forma:
- Faculdade ou Ensino Técnico: Se o seu filho completou 18 anos, mas continua estudando e não tem como se sustentar, a pensão costuma ser mantida até os 24 anos (ou até a conclusão do curso).
- O fim não é automático: Mesmo que ele já tenha terminado os estudos e esteja trabalhando, você não pode simplesmente parar de pagar por conta própria. É preciso pedir a autorização do juiz através de uma Ação de Exoneração de Alimentos. Parar de pagar sem essa decisão judicial pode gerar dívida e até prisão.
- Cada caso é único: O juiz sempre vai analisar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Se você está passando por essa situação, seja para adequar o valor da pensão, encerrar a obrigação ou garantir o direito do seu filho, cuidado ao tomar decisões, procure orientação.
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Roge Advocacia
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