Saiba o que fazer na hora!
Viajar de avião costuma ser sinônimo de expectativa e planejamento.
No entanto, muitos passageiros são surpreendidos com uma situação desagradável: o overbooking — quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave.
Mas o que fazer quando isso acontece? Quais são os seus direitos imediatos como consumidor?
O que é o overbooking?
O overbooking ocorre quando a empresa aérea excede o limite de passageiros, contando que alguns não comparecerão ao embarque.
Essa prática é comum, mas não pode prejudicar o consumidor que cumpriu com todas as suas obrigações — chegou no horário, fez o check-in e está pronto para embarcar.
Quais são os direitos do passageiro?
👉 Exija assistência material (alimentação, hospedagem, transporte);
👉 Peça reacomodação gratuita ou reembolso integral;
👉 Guarde todos os comprovantes e registre a ocorrência na ANAC.
Se houve constrangimento ou prejuízo, é possível buscar indenização por danos morais e materiais.
O overbooking é uma prática comum, mas não pode ser transferido como ônus ao passageiro.
O consumidor tem direito à informação, à assistência e à compensação imediata pelos transtornos.
🚨 Não aceite ser prejudicado por erro da companhia aérea.
Procure orientação jurídica e garanta seus direitos!
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Roge Advocacia
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Acompanhamento do processo do início ao fim, com planejamento e orientação sob medida.
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