PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO : O QUE VOCÊ PRECISA SABER.

O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é o processo pelo qual se distribuem os bens do casal após o divórcio. Essa divisão deve obedecer ao regime de bens adotado no casamento e pode ser feita de forma consensual ou litigiosa.

Principais regimes de bens no Brasil :
Comunhão parcial de bens (o mais comum):
Divide-se apenas os bens adquiridos durante o casamento.
Bens anteriores ao casamento ou recebidos por doação/herança não entram na partilha.

Comunhão universal de bens:
Todos os bens do casal, adquiridos antes ou depois do casamento, são partilhados.

Separação total de bens:
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens.
Não há partilha, salvo disposição contratual em sentido contrário.

Participação final nos aquestos:
Regime mais complexo e raro, com regras específicas sobre os bens adquiridos durante o casamento.

Como é feita a partilha?

A partilha pode ocorrer:
Extrajudicialmente, em cartório, quando:
.O divórcio é consensual;
.Não há filhos menores ou incapazes;
.Há acordo sobre a divisão dos bens.

Judicialmente, quando:
.Há desacordo entre as partes;
.Existem filhos menores ou questões patrimoniais complexas.

O que pode ser incluído na partilha?
Além de imóveis e veículos, entram na partilha:
-Empresas, quotas societárias ou lucros de atividade empresarial conjunta;
-Saldo de contas bancárias e investimentos;
-Direitos sobre imóveis financiados;
-Fundos de previdência privada (em alguns casos).

A partilha de bens é um momento delicado e, muitas vezes, complexo.
Por isso, contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

Se você está passando por um processo de divórcio ou deseja se informar melhor sobre seus direitos patrimoniais, busque sempre por uma assessoria jurídica com seriedade, sigilo e foco na solução mais adequada para o seu caso.
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