O fim de um casamento nunca é fácil, mas quando as duas partes concordam em seguir caminhos diferentes de forma amigável, o processo pode ser mais rápido, simples e menos desgastante. Esse é o caso do divórcio consensual.
O que é o divórcio consensual?
– Partilha de bens;
– Guarda dos filhos;
– Pensão alimentícia;
-Visitas.
Ou seja, não há brigas ou disputas judiciais .
Quem pode fazer?
Qualquer casal pode optar pelo divórcio consensual, desde que:
-Ambos estejam de acordo com o fim do casamento;
-Tenham decidido como será feita a divisão de bens e, se houver filhos, como será a guarda e a pensão.
Se não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito até mesmo em cartório, de forma extrajudicial.
Precisa de advogado?
Sim.
Mesmo em divórcios amigáveis, é obrigatória a presença de um advogado para garantir que tudo seja feito dentro da lei e proteger os interesses das partes.
Se tiver dúvidas específicas ou quiser saber como agir em uma situação concreta, entre em contato conosco!
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Roge Advocacia
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