Primeiro vamos entender :
Pensão alimentícia é o valor pago, geralmente por um dos pais, para ajudar nas despesas do filho, como alimentação, educação, saúde , lazer entre outras necessidades.
Mas com o tempo, a realidade financeira de quem paga ou de quem recebe pode mudar.
E aí entra a Revisão de pensão alimentícia e pode ser solicitada quando :
-A renda de quem paga diminuiu ou aumentou significativamente;
-As necessidades do filho mudaram (como despesas com escola, saúde, etc.);
-O valor pago não é mais suficiente ou está acima do que é possível pagar.
»» Importante:
A revisão deve ser feita pela Justiça, com acompanhamento de um advogado.
Não pode ser alterada por conta própria!
Roge Advocacia
Brasil : Direito Cívil , de Família ,Trabalhista e Empresarial.
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